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PROTEÇÃO CONTRATUAL AO CONSUMIDOR E AS REGRAS
O Código de Defesa do Consumidor garante a igualdade nas contratações, possibilitando modificação das cláusulas desproporcionais, que podem provocar desequilíbrio entre o Consumidor e o Fornecedor.
O CONTRATO ENTRE AS PARTES
Contrato é um acordo em que pessoas assumem obrigações entre si, podem escritos ou verbais.
CONTRATO DE ADESÃO
Nem sempre o contrato é elaborado e escrito entre os interessados. Se uma das partes apresentar à outra um contrato já elaborado e impresso para assinar, será chamado de Contrato de Adesão.
COMO DEVE SER UM CONTRATO
* Apresentar letras em tamanho de fácil leitura
* Linguagem simples.
* Destaque nas cláusulas que limitem os direitos do Consumidor
REGRAS GERAIS PARA OS CONTRATOS
O Código de Defesa do Consumidor garante o equilíbrio dos direitos e obrigações na assinatura de qualquer tipo de contrato.
Não são permitidas cláusulas que:
a) Diminuam a responsabilidade do Fornecedor no caso de dano ao Consumidor.
b) Proíbam o Consumidor de devolver o produto ou reaver a quantia já paga em função de um produto ou serviço defeituoso.
c) Estabeleçam obrigações para outras pessoas além do Fornecedor e do Consumidor.
d) Coloquem o Consumidor em desvantagem exagerada.
e) Estabeleçam a obrigatoriedade de somente o Consumidor apresentar provas no processo judicial.
f) Proíbam o Consumidor de recorrer diretamente a um órgão de proteção ao Consumidor ou à Justiça, sem antes recorrer ao próprio Fornecedor ou a quem ele determinar.
g) Autorizem o Fornecedor a alterar o preço.
h) Possibilitem ao Fornecedor a modificação de qualquer parte do contrato, sem a autorização do Consumidor.
i) Estabeleçam a perda das prestações já pagas por descumprimento de alguma obrigação do Consumidor, quando já estiver prevista a retomada do produto.
E SE ISSO NÃO ACONTECER
O Consumidor poderá levar seu Contrato ao órgão de defesa do Consumidor, que convocará o Fornecedor para explicações e eventual acordo.
Quando o problema atingir vários Consumidores contra o mesmo Fornecedor, esse órgão defenderá o grupo na Justiça.
Caso queira, o Consumidor poderá procurar um advogado de sua confiança ou, não tendo recursos, a assistência judiciária gratuita do Estado.
O QUE É O SERVIÇO PÚBLICO
São aqueles órgãos que atendem à população de modo geral: transportes, água, esgotos, telefone, luz, correios. Geralmente prestados por empresas públicas.
Os serviços públicos devem ser adequados e eficazes. É um direito do Consumidor. O prestador de um serviço público também é um Fornecedor.
20070924
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8 comentários:
meu nome é marcelo:eu financiei uma moto e estou devendo 4 meses de atraso o que é que faço pra controlar minha divida,será que o banco faz acordo comigo? por favor: vc,s que está vendo este comentario, me a jude em nome de jesus seja advogado, estudante de direito,juiz federal,estadual e etc.. lig: 8509-5550 ou email: [marceloocaralgl@gmail.com]
Comprei um terreno em 60 meses Paguei 11, atrasei algumas, fiz um acordo aumentando o valor das parcelas, ficaram 39, paguei 9 e atrasei 14 estão me cobrando um juros de 1000,00 + eu quero colocar em dia mais a imobiliária diz que eu perdi o terreno, e não quer receber, não me mandaram nenhuma comunicação isso é correto?
Eu assinei um contrato de uma empresa de telefonia celular. Onde eu fui vitima de uma propaganda enganosa, a empresa oferecia um pacote contratual de 2G de velocidade de internet à moldem, porem assim que comecei a usar veio a seguinte frase" o seu limite de 2G foi acedido, e sua internet sera reduzida a 124kbps". E quando liguei para a empresa fui surpreendido com o atendente ao me dizer que para que eu pudesse realizar o cancelamento, teria que pagar uma multa correspondente ao meses restantes. O que devo eu fazer nesse caso para que eu nao pague essa multa e consiga cancelar? por favor, você advogado ou estudante de direito que ler me responda por favor.
Assinei um contrato numa escola de inglês, no dia 10/01/2012 e quero cancelar dia 12/01/2012 devido a infortunios ocorridos. Ainda não venceu a primeira prestação o contrato tem valor de 01ano. Posso cancelar sem multas contratuais? Meu e-mail- driraquel.padilha@gmail.com
Assinei um contrato numa escola de inglês, no dia 10/01/2012 e quero cancelar dia 12/01/2012 devido a infortunios ocorridos. Ainda não venceu a primeira prestação o contrato tem valor de 01ano. Posso cancelar sem multas contratuais? Meu e-mail- driraquel.padilha@gmail.com
meu nome é alexandre , assinei um contrato para um curso de informática na empresa eurodata no dia 19/12/08 , com duração de 2 anos e paguei uma taxa de isncrição num valor de R$ 10,00 mas desisti de fazer o curso antes da formação de turmas e fiz o cancelamento formalmente , apenas liguei comucicando a desistência . Agora incluíram meu nome no spc serasa , como devo agir ?
geraldoceliosouza@gmail.com comprei um veiculo celta zero KM2010/2011
concercionária orca de BH depois de estar com contrato em mãos verifiquei varias cobranças indevidas ate escrito na nota fiscal palavaras da orca " SUPERFATURAMENTO P FINANCIAMENTO
estou abrindo uma ação juntamente comm o procon de BH pra apurar fatos caso outros que se encontram no mesmo problema sabemos que juntos somos mais fortes .
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