20070924

17)- PLANOS DE SAÚDE

*******• DÚVIDAS MAIS FREQUENTES
Mais dúvidas: www.andecon.org.br

CANCELAMENTO do Contrato: Você e a administradora do plano de saúde têm os mesmos direitos para cancelar um contrato desde que sejam respeitadas as cláusulas.

Credenciamento de Médicos e Hospitais: Quando você faz um plano de saúde, recebe uma lista com o nome de médicos, hospitais e laboratórios autorizados pelo plano. Se houver mudança nesta lista e se os médicos e os serviços não forem tão bons como os anteriores, você e os outros que pertencem ao plano estão sendo prejudicados. Quando um grupo é prejudicado, é protegido pelo direito coletivo. Por isso você pode reclamar em grupo, procurando um órgão de defesa do consumidor. O órgão tem facilidade em reunir o maior número possível das pessoas que pertençam ao mesmo plano. Leve cópias de documentos, contrato, folhetos de propaganda e outras coisas que provem que houve mudança nos serviços prestados. Pode acontecer de você estar no meio de um tratamento e seu médico ser descredenciado. Nesse caso, envie uma carta à administradora. Se seu caso não for resolvido, procure um advogado para que ele providencie, por meio de uma ação judicial, que o mesmo profissional termine o tratamento. O plano de saúde cobrirá a conclusão do tratamento.

Exclusão de Doença Preexistente: A maior parte dos planos de saúde não cobrem o tratamento de doenças que você teve antes de assinar o contrato. Verifique se há uma cláusula a esse respeito, antes de assinar o contrato. Mas se você não tiver feito nenhum exame antes do contrato para descobrir a doença, ou ainda, se não sabia que tinha a doença por não apresentar sintomas, procure um advogado. Lute pela cobertura do tratamento pois, de acordo com os médicos, é muito difícil de se afirmar quando a doença começou. Se for preciso, encaminhe a questão à Justiça, através do Juizado Especial do Consumidor ou de advogado próprio. Internação de emergência. Alguns planos exigem que o consumidor avise que foi internado de emergência, até 24 horas depois da internação. Essa cláusula não tem valor pois tal exigência é absurda. Se você não puder avisar a empresa à qual você é conveniado, dentro de 24 horas, e ficar sem cobertura, entre em contato, imediatamente, com o convênio médico. Se o convênio se negar a cumprir suas obrigações, provando que você não respeitou o prazo, procure um advogado de sua confiança, para que ele entre com um pedido de liminar junto ao Poder Judiciário. Se o valor da causa for menor do que 40 salários mínimos, você poderá procurar o Juizado Especial do Consumidor ou o Juizado Especial de Pequenas Causas. Nesse caso, não precisa de advogado para garantir os seus direitos.

Limite nos Prazos de Internação e Tratamento: Há planos que marcam um tempo para internação e tratamentos. Porém, a lei considera esse procedimento contrário à natureza e à finalidade da prestação de serviços de assistência médico-hospitalar. Se você descobrir que não poderá ficar internado ou continuar a receber tratamento, porque o seu plano de saúde estabelece limites de prazo, tome as seguintes providências:

procure imediatamente o Juizado Especial do Consumidor ou o de Pequenas Causas ou ainda um advogado;
peça que se entre com um pedido de liminar para dilatação do prazo;
apresente o contrato e documentos (guia de internação e atestado médico), que provem a necessidade de tratamento prolongado.
Reajuste das Mensalidades e Prêmios: Se as mensalidades do seu plano forem reajustadas para muito mais, reclame junto a um órgão de defesa do consumidor. Este órgão tem como encontrar outros conveniados descontentes. Juntos podem entrar com uma ação coletiva na Justiça. Mas se você quiser, pode entrar individualmente com a ação.

Responsabilidade pelo Serviço Prestado: Os responsáveis por qualquer dano provocado por um atendimento deficiente são: • a administradora do plano de saúde; • os médicos; • os estabelecimentos conveniados. Porém, como os médicos são profissionais liberais, eles somente serão condenados se for verificada a culpa dos mesmos. Portanto, se você sofreu algum dano provocado por um atendimento deficiente, faça o seguinte: • reúna provas capazes de demonstrar o erro médico; • contrate um advogado e entre com uma ação pedindo uma indenização do médico e /ou da empresa; • denuncie o médico ao Conselho Regional de Medicina, que analisa a ética profissional.

2 comentários:

Professora Jackie disse...

Assunto: Relação dos médicos e estabelicmentos conveniados plano de saúde.

Meu pai tem conv~enio com o Bradesco saúde e venho a mais de dois meses solicitando uma relação de médicos e estabelecimentos que atendam em Santa Catarina e especificamente na cidade de Araranguá impresso, como resposta, foi solicitado que eu acesse o site via internet, ou use o telefone que só pode ser fixo.

Problemas: Minha mãe que é cuidadora de meu pai que sofre mal de alzhaeimer, não tem e não sabe usar um computador, e só tem em sua casa telefone móvel.

Assisti na televisão (Globo) que os planos de saúde são obrigados a enviar para o conveniado essa relação impressa. Preciso saber qual é esta lei. Me ajudaria bastante. Seria possível enviar por email?


Cordialmente agradeço-lhe antecipadamente
Jackeline Fernandes

Email: jackiezimba@hotmail.com

Unknown disse...

minha esposa fez um plano de saúde e, no ato do contrato o vendedor (a) afirmou que nao tinha carencia de exames.após 5 meses de plano ela precisou fazer alguns exames e a empreza d plano (a.m.r) falou que tinha carencia de 180 dias isso e um adsurdo foi lesado.