20070924

04) - CONTRATO

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PROTEÇÃO CONTRATUAL AO CONSUMIDOR E AS REGRAS

O Código de Defesa do Consumidor garante a igualdade nas contratações, possibilitando modificação das cláusulas desproporcionais, que podem provocar desequilíbrio entre o Consumidor e o Fornecedor.


O CONTRATO ENTRE AS PARTES

Contrato é um acordo em que pessoas assumem obrigações entre si, podem escritos ou verbais.


CONTRATO DE ADESÃO

Nem sempre o contrato é elaborado e escrito entre os interessados. Se uma das partes apresentar à outra um contrato já elaborado e impresso para assinar, será chamado de Contrato de Adesão.


COMO DEVE SER UM CONTRATO

* Apresentar letras em tamanho de fácil leitura
* Linguagem simples.
* Destaque nas cláusulas que limitem os direitos do Consumidor


REGRAS GERAIS PARA OS CONTRATOS

O Código de Defesa do Consumidor garante o equilíbrio dos direitos e obrigações na assinatura de qualquer tipo de contrato.

Não são permitidas cláusulas que:

a) Diminuam a responsabilidade do Fornecedor no caso de dano ao Consumidor.
b) Proíbam o Consumidor de devolver o produto ou reaver a quantia já paga em função de um produto ou serviço defeituoso.
c) Estabeleçam obrigações para outras pessoas além do Fornecedor e do Consumidor.
d) Coloquem o Consumidor em desvantagem exagerada.
e) Estabeleçam a obrigatoriedade de somente o Consumidor apresentar provas no processo judicial.
f) Proíbam o Consumidor de recorrer diretamente a um órgão de proteção ao Consumidor ou à Justiça, sem antes recorrer ao próprio Fornecedor ou a quem ele determinar.
g) Autorizem o Fornecedor a alterar o preço.
h) Possibilitem ao Fornecedor a modificação de qualquer parte do contrato, sem a autorização do Consumidor.
i) Estabeleçam a perda das prestações já pagas por descumprimento de alguma obrigação do Consumidor, quando já estiver prevista a retomada do produto.

E SE ISSO NÃO ACONTECER

O Consumidor poderá levar seu Contrato ao órgão de defesa do Consumidor, que convocará o Fornecedor para explicações e eventual acordo.
Quando o problema atingir vários Consumidores contra o mesmo Fornecedor, esse órgão defenderá o grupo na Justiça.
Caso queira, o Consumidor poderá procurar um advogado de sua confiança ou, não tendo recursos, a assistência judiciária gratuita do Estado.

O QUE É O SERVIÇO PÚBLICO

São aqueles órgãos que atendem à população de modo geral: transportes, água, esgotos, telefone, luz, correios. Geralmente prestados por empresas públicas.
Os serviços públicos devem ser adequados e eficazes. É um direito do Consumidor. O prestador de um serviço público também é um Fornecedor.

8 comentários:

Unknown disse...

meu nome é marcelo:eu financiei uma moto e estou devendo 4 meses de atraso o que é que faço pra controlar minha divida,será que o banco faz acordo comigo? por favor: vc,s que está vendo este comentario, me a jude em nome de jesus seja advogado, estudante de direito,juiz federal,estadual e etc.. lig: 8509-5550 ou email: [marceloocaralgl@gmail.com]

adryan disse...

Comprei um terreno em 60 meses Paguei 11, atrasei algumas, fiz um acordo aumentando o valor das parcelas, ficaram 39, paguei 9 e atrasei 14 estão me cobrando um juros de 1000,00 + eu quero colocar em dia mais a imobiliária diz que eu perdi o terreno, e não quer receber, não me mandaram nenhuma comunicação isso é correto?

VALDELY O. disse...

Eu assinei um contrato de uma empresa de telefonia celular. Onde eu fui vitima de uma propaganda enganosa, a empresa oferecia um pacote contratual de 2G de velocidade de internet à moldem, porem assim que comecei a usar veio a seguinte frase" o seu limite de 2G foi acedido, e sua internet sera reduzida a 124kbps". E quando liguei para a empresa fui surpreendido com o atendente ao me dizer que para que eu pudesse realizar o cancelamento, teria que pagar uma multa correspondente ao meses restantes. O que devo eu fazer nesse caso para que eu nao pague essa multa e consiga cancelar? por favor, você advogado ou estudante de direito que ler me responda por favor.

Reflexão na sociedade do saber disse...

Assinei um contrato numa escola de inglês, no dia 10/01/2012 e quero cancelar dia 12/01/2012 devido a infortunios ocorridos. Ainda não venceu a primeira prestação o contrato tem valor de 01ano. Posso cancelar sem multas contratuais? Meu e-mail- driraquel.padilha@gmail.com

Reflexão na sociedade do saber disse...

Assinei um contrato numa escola de inglês, no dia 10/01/2012 e quero cancelar dia 12/01/2012 devido a infortunios ocorridos. Ainda não venceu a primeira prestação o contrato tem valor de 01ano. Posso cancelar sem multas contratuais? Meu e-mail- driraquel.padilha@gmail.com

alexandre disse...

meu nome é alexandre , assinei um contrato para um curso de informática na empresa eurodata no dia 19/12/08 , com duração de 2 anos e paguei uma taxa de isncrição num valor de R$ 10,00 mas desisti de fazer o curso antes da formação de turmas e fiz o cancelamento formalmente , apenas liguei comucicando a desistência . Agora incluíram meu nome no spc serasa , como devo agir ?

Geraldo disse...

geraldoceliosouza@gmail.com comprei um veiculo celta zero KM2010/2011
concercionária orca de BH depois de estar com contrato em mãos verifiquei varias cobranças indevidas ate escrito na nota fiscal palavaras da orca " SUPERFATURAMENTO P FINANCIAMENTO
estou abrindo uma ação juntamente comm o procon de BH pra apurar fatos caso outros que se encontram no mesmo problema sabemos que juntos somos mais fortes .

Unknown disse...
Este comentário foi removido pelo autor.