20070924

12 ESCOLAS

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MENSALIDADES ESCOLS PARTICULARES. DÚVIDAS MAIS FREQUENTES
Mais, acesse: www.andecon.org.br

AS INSTITUIÇÕES particulares de ensino devem obedecer a algum critério para a estipulação das taxas cobradas por serviços como fornecimento de declaração de escolaridade, histórico e outros?

As instituições de ensino gozam de autonomia administrativa para decidir sobre o valor a ser cobrado pelos serviços prestados, inclusive no que se refere às taxas para o fornecimento de documentações. Contudo, esclarecemos que, de acordo com a Portaria nº 971/97 do Ministério da Educação, os valores de mensalidades e outras taxas cobradas por parte da instituição de ensino devem estar previstos no Catálogo da Instituição, documento que deve estar disponível para livre consulta de qualquer interessado.
O consumidor deve informar-se sobre os valores das mensalidades e outras taxas cobradas pela instituição de ensino no momento da contratação do serviço educacional.
Todavia, caso o valor cobrado por tais serviços pareça excessivo, o consumidor poderá efetuar denúncia junto ao órgão local de defesa do consumidor - Procon.

Uma instituição de ensino pode cobrar mais do que 2% (dois por cento) de multa em caso de atraso no pagamento da mensalidade?

O art. 52, § 1º do CDC (Lei nº 8.078/90), estabelece que as multas de mora decorrentes de atraso no pagamento da mensalidade não devem ser superiores a dois por cento do valor da prestação. No mesmo sentido dispõe o item 11 da Portaria n° 03, de 19 de março de 1999, da Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça. No caso de atraso no pagamento, além da multa moratória, poderá a instituição de ensino cobrar correção monetária, de acordo com os índices oficiais, e juros de mora, limitados a 12% (doze por cento) ao ano.
Entretanto, caso haja dúvida, o consumidor deverá dirigir-se ao órgão local de proteção e defesa do consumidor - Procon Municipal ou Estadual - para que sejam verificados os montantes cobrados a título de multa e juros.

O aluno em situação de inadimplência pode sofrer algum tipo de restrição por parte da Instituição de ensino?

O consumidor deverá honrar com o contratado, caso contrário se sujeitará às sanções e medidas legais cabíveis. Entretanto, a Instituição de Ensino não poderá aplicar quaisquer penalidades pedagógicas por motivo de inadimplência do aluno, conforme dispõe o art. 6º da Lei 9.870/99. Assim, a adoção de medidas que visem o constrangimento do consumidor, tais como suspensão de provas escolares, retenção de documentos escolares, penalidades pedagógicas, etc, não são admitidas por parte das escolas. (conforme dispõe o art. 6º da Lei 9.870/99.)
Ocorrendo qualquer situação de constrangimento por parte da escola, em razão de atraso no pagamento ou outro tipo de inadimplemento, o consumidor poderá encaminhar denúncia ao órgão de proteção e defesa do consumidor de sua localidade (Procon) e/ou ingressar com ação junto a Justiça Comum para ter os seus direitos resguardados.
Caso o consumidor opte por recorrer à justiça, sugerimos que procure o auxílio de um advogado, para instrução acerca do melhor procedimento a ser adotado. Lembramos que, quando o valor da causa for menor do que 40 salários mínimos o consumidor poderá recorrer ao Juizado Especial Cível ("Tribunal de Pequenas Causas"). No Juizado Especial Cível, para causas de até 20 salários mínimos de valor, o reclamante não está obrigado a constituir advogado.
Ressaltamos que os alunos já matriculados terão direito à renovação das matrículas, observados o calendário e o regimento da escola ou cláusula contratual. Entretanto, no caso de inadimplemento, poderá ocorrer o desligamento do aluno ao final do período letivo.

Após a efetivação da matrícula, caso o aluno desista do curso, perderá os valores pagos a título de matrícula?

No caso de desistência do curso pelo aluno após efetivação da matrícula, a quantia paga deve ser restituída ao aluno, conforme previsto no art. 51, inciso II, do CDC. Contudo, a instituição de ensino poderá reter um percentual do valor total pago, com o fim de cobrir possíveis despesas administrativas incorridas pela instituição de ensino. Assim, deve ficar claro que, em caso de desistência do curso após a efetivação da matrícula, o estabelecimento de ensino fica obrigado a restituir o valor pago pela matrícula, - com a ressalva feita no parágrafo acima - ainda que exista alguma disposição no contrato vedando a restituição.
Caso haja recusa por parte da Instituição de Ensino em efetuar a restituição, o consumidor poderá recorrer ao órgão de defesa do consumidor da sua localidade (Procon) e/ou ingressar com ação judicial. (Note-se que, as ações judiciais cujo montante postulado seja inferior a 40 salários mínimos poderão ser propostas junto ao Juizado Especial Cível.)

Como fica a situação do aluno inadimplente no momento da renovação de matrícula?

O art. 5º da Lei 9870/99 dispõe expressamente que as instituições de ensino não são obrigadas a renovar a matrícula de aluno em situação de inadimplência. Embora os contratos devam ser mantidos até o seu término sem que o aluno sofra quaisquer sanções, a renovação da matrícula somente será cabível mediante pagamento ou negociação da dívida.
Cabe esclarecer, contudo, que a instituição de ensino não poderá negar-se a fornecer Histórico e demais documentações referentes ao período letivo cursado, caso o aluno se encontre inadimplente (vide resposta à questão sobre restrições em caso de inadimplência).

A instituição de ensino pode cobrar mensalidades referentes a meses sem aula (janeiro, fevereiro e julho)?

De acordo com o §3º do art.1º da lei 9870/99, o valor total a ser pago pelo serviço de uma Instituição de ensino é cobrado em 12 ou 6 parcelas mensais iguais, de acordo com o regime adotado pela escola (anual ou semestral).
Ou seja, os meses de recesso ou férias são computados para os cálculos dos custos do serviço prestado pela instituição de ensino, ainda que neles não ocorram aulas, pois os custos da instituição permanecem nesses meses, para viabilizar a continuidade da prestação dos serviços. (ex.: salários de professores e funcionários, manutenção das instalações, atividades de elaboração e preparação do período letivo, etc).

É correto que uma instituição de ensino superior cobre o valor integral da mensalidade mesmo que o aluno não esteja cursando a grade completa de disciplinas?

As instituições de ensino possuem autonomia administrativa no que se refere ao estabelecimento dos valores cobrados por seus serviços, contudo, o valor da mensalidade deve guardar correspondência com o serviço prestado. Assim, o valor estipulado para a mensalidade de um aluno que cursa todas as disciplinas da grade curricular não pode ser o mesmo da mensalidade estipulada para um aluno que esteja cursando apenas uma ou duas matérias. A cobrança do valor integral da mensalidade para o aluno que não está cursando todas as disciplinas da grade curricular pode ser caracterizada como uma prática abusiva, uma vez que isto fere o princípio da proporcionalidade, que está traduzido nos direitos básicos do consumidor no Art. 6º, V, do Código de Defesa do Consumidor.
Para caracterizar tal prática como abusiva podemos tomar como base o Art. 6º, IV, que trata do direito básico do consumidor relacionado à proteção contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços, além dos seguintes artigos do CDC: Art. 39, V, que veda ao fornecedor exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva; e Art. 51, IV, o qual define como cláusula abusiva àquela que estabeleça obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou equidade do Código de Defesa do Consumidor.
Ocorrendo tal situação, o consumidor pode efetuar denúncia junto ao órgão de defesa do consumidor de sua localidade (Procon).

ESCOLAS PARTICULARES: ATRASO DE 90 DIAS IMPEDE MATRÍCULA.
DECISÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA AUTORIZA AS ESCOLAS E FACULDADES PARTICULARES A RECUSAR ALUNOS QUE SÃO INADIMPLENTES.

Uma decisão da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília, confirmou que quem deixa de pagar por mais de 90 dias mensalidade escolar pode ser impedido de renovar sua matrícula, pois se trata de inadimplente. Atrasos inferiores são considerados impontualidades.

Os ministros reafirmaram o entendimento durante julgamento envolvendo a Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos), de São Leopoldo, RS. Segundo o STJ, as escolas têm esse direito mesmo que a inadimplência seja de apenas uma parcela.

“Não se pode perder de vista que a universidade privada não se confunde com a universidade pública ou com uma entidade assistencial, sendo legítima a exigência do pagamento da prestação de serviços educacionais pelo estudante, que firma com a entidade contrato oneroso, pelo qual se obriga ao pagamento das mensalidades como contraprestação pelo ensino recebido”, afirmou a relatora do recurso da Unisinos, a ministra Eliana Calmon.

Ela ressaltou, no entanto, que pela legislação brasileira as escolas não podem impor punições pedagógicas ao aluno devedor. Ou seja, ele não pode ser impedido de assistir às aulas, de fazer provas ou requisitar documentos. O julgamento do recurso da Unisinos foi baseado em jurisprudência já existente no STJ.

O Ministério da Educação não se pronunciou sobre a decisão do STJ, por entender que mensalidades escolares são uma questão alheia à sua jurisdição. A interpretação do ministério é de que a questão das mensalidades é um problema de mercado.

A União Nacional dos Estudantes (UNE), apesar de reconhecer que a lei atual permite a interpretação dada pelo STJ, considera a decisão equivocada. “Três meses não é um tempo suficiente para um aluno saldar uma dívida se ele teve um problema familiar que levou à inadimplência”, disse Tiago Alves, diretor da entidade.

A UNE defende que o projeto de reforma universitária inclua um artigo que obrigue as particulares a negociar os reajustes e a situação de inadimplência com as entidades de representação estudantis, mas não conseguiu que a proposta fosse incluída nem na primeira nem na segunda versão do projeto.

247 comentários:

«Mais antigas   ‹Antigas   201 – 247 de 247
Unknown disse...

Bom dia,

Não estou em condições financeira para pagar a faculdade e preciso tranca-la, entrei em contato com a instituição hoje e a atendente me informará que só posso efetuar o cancelamento ou trancamento nas duas primeiras semanas de fevereiro de 2017, posso recorrer referente a isso ou vou ter que realmente ficar inadimplente com a faculdade?

desde já agradeço,
aguardo um retorno,

Bianca Barreto.

Unknown disse...

Me tire uma Dúvida, suponhamos que Eu eu fiquei desempregado, por esse motivo decidi trancar o curso por questões financeiras, sendo que pretendo retornar assim que possível. A instituição tem o direito de cobrar uma taxa referente as parcelas que ainda restarão para o término do semestre?
*Valor da mensalidade 295,00.

Unknown disse...

Me tire uma Dúvida, suponhamos que Eu eu fiquei desempregado, por esse motivo decidi trancar o curso por questões financeiras, sendo que pretendo retornar assim que possível. A instituição tem o direito de cobrar uma taxa referente as parcelas que ainda restarão para o término do semestre?
*Valor da mensalidade 295,00.

Unknown disse...

Minha namorada fez a matricula pagou td certinho e pagou duas mensalidades da faculdade, mas ela só avisou que não iria mais pq estava desempregada, mas ela não trancou a matricula e enviaram uma cobrança de 4.500.00R$ e colocaram o nome dela no spc, o que se poder fazer no caso, obrigado

Unknown disse...

Olá , eu realizei uma matricula em um curso técnico e paguei uma mensalidade , só que por motivos pessoais na não pude realizar o curso , não assistir uma aula e a escola colocou meu nome no spc e me cobra 4 mensalidades isso e correto. obs: eu não tranquei a matricula.

Unknown disse...

Meu filho estava em uma escola particular, só que consegui vaga em uma escola das industrias e tive que tirá-lo pois consegui vaga, porém a escola Particular esta cobrando o material Didático, só que nem chegou o material ainda, conversei lá e me disseram que tenho que pagar o material assim mesmo, esta correto isso ?

Unknown disse...

A escola que eu estudo e particular e cancelou as aulas. Fechou a sala. Quais direitos eu tenho de acordo com as leis?.

Unknown disse...

Estudo em escola particular, e eles fecharão a sala rompendo o contrato. Quais direitos eu tenho perante a lei.?

Unknown disse...

Fiz a matrícula da faculdade dia 30 de janeiro e começaria a estudar dia 14 de fevereiro e a taxa da matrícula iria cobrar somente no último semestre do curso e a mulher do financeiro disse que eu comecaria a pagar somente a primeira em março e entrando no meu e-mail e tinha uma boleto vencido do dia 01 de fevereiro e ela só disse que o primeiro seria em março o que devo fazer? Sé alguém puder me ajudar estarei esperando a resposta o brigado.

jay disse...

Fiz um contrato em um curso de inglês ,mas fiz apenas 6 aulas quando fui cancelar o curso a multa que pagaria era maior do que o valor que faltava em mensalidades assim fui obrigada a continuar pagando o curso sem ter como faze-lo ,a escola pode fazer isto??

Unknown disse...

Fiz matricula para fazer um curso e nunca compareci nas aulas...tentei cancelar um mês depois pois me mandaram boleto...achei que era automático o cancelamento. ..e me colocaram no Spc e ainda não deixaram eu cancelar. ..contrato de um ano

silvia elena disse...

minha neta estudava em uma escola particular ,ficamos tranquila pois não tínhamos renovado o contrato com eles.mas os boletos de cobrança começavam a chegar com a cobrança partir de janeiro, nas as aulas só começavam em março, mesmo sem a confirmação da matricula do ano, sendo que veio o boleto de janeiro e nos não pagamanmos pois ela já tinha se mudado para outra cidade, no mês de fevereiro feio outro boleto também não pagamos, pois as aulas ainda não tinham começado e também ela não ia estudar mais nesta escola,gora a escola esta nos cobrando os dois meses e nos ameaçando de nos colocar no SPC se caso nos não pagar.
isto e certo?

Unknown disse...

olá!!

estou com um problema com a minha instituição também, vou tentar explicar resumidamente o que esta acontecendo, estou em uma instituição onde no começa do semestre solicitei meu plano de estudo esta assinado por mim e também pela coordenadora que elaborou meu plano como já tive problemas em um semestre anterior que fiquei reprovada de duas matérias que não usei não usufrui dele ate ai tudo bem me senti errada mesmo neste ponto, então para que eu não tivesse tal problema repetido neste semestre solicitei meu plano de ensino com tudo demorou um tempão para chegar enquanto isso continuei com a minha antiga turma ate que chega-se meu plano, então em fim chegou meu plano, estava cursando normalmente quando chegou plano e observei que poderia ficar na turma eu já estava, ate ai tudo mas ao passar do tempo chegou a hora de fazer a provas e analisando a notas em meu portal não tinha uma disciplina lançada nem a nota, entrei em contato com a minha coordenadora que carinhosamente me chamou ate de querida que eu não tinha assinado meu plano que não deveria ter feito prova alguma, mas que poderia somente assistir as aulas dessa disciplina como ouvinte somente... fiquei indignada enviei para ela meu plano assinado por mim e por ela onde estava claro a disciplinas que eu tinha que estar cursando neste semestre, ela ainda e simplesmente que eu estava insistindo que ia incluir a disciplina e sera cobrado do valor pelo que entendi o dobro...minha duvida é eles podem fazer isso ou posso recorrer.

Unknown disse...

Boa noite eu fiz um curso técnico no interior,mas tive que vir morar na capital então eu tranquei o curso lá e assim que me mudei pra capital procurei a mesma instituição pois queria terminar o curso,fui até la e falei que queria voltar a fazer o curso que eu ja tinha começado só que me falaram que eu teria que esperar abrir uma nova turma entao perguntei quando seria e me informaram que so em maio do ano seguinte voltei pra casa e esperei passar uns meses até chegar a data que me informaram,então voltei a instituição e falei que queria me matricular no curso quando dei meus documentos o funcionário viu que ja tinha começado o curso e eu falei eu não poço continuar de onde parei pois ja havia feito nove meses e iria ver a mesma materia denovo novamente fui informada que não,só que agora eu descobrir que pode sim o aluno continuar o curso de onde parou.
Minha pergunta é o que devo fazer eu tenho algum direito???
Gostaria muito de uma resposta
Meu email k_ilya_ne@hotmail.com

Nana disse...

Se eu comecei meu curso profissionalizante que iniciou dia 19de Janeiro e terminou em junho. Devo pagar 6meses de mensalidade ou 5, pois o mês tem 30dias portanto se eu comecei dia 19de Janeiro num deveria somar 1mês com fevereiro??

Anônimo disse...

Bom Dia, Faço administração na Anhanguera, fui trancar minha matricula, porque iria pedir transferencia para outra universidade, porem fui informada que deveria pagar a mensalidade e a atendente solicitou um conteudo programtico e vi um valor e questionei com ela, segundo ela esse valor não iria ser cobrado não, como seria a primeira solicitação seria isento, e para minha surpresa foi gerado o valor para pagar, como eu recorrer com essa situação? E como eu paguei a mensalidade que ela havia informado, o coordenador falou que não seria estornado, mas se eu fizer a semipresencial o valor seria abatido na minha fatura, ou seja, fui praticamente obrigada a ficar na escola, pq se não eles não iria me reembolsar.

Como eu posso fazer para resolver, já fui na unidade e nada até agora?

Unknown disse...

Faço faculdade de Serviço Social. Tranquei a faculdade e estão me cobrando multa por quebra de contrato, o valor da multa é o valor total da mensalidade. Que providências posso tomar para não pagar essa multa???

Unknown disse...

Terminei meu curso, posso cancelar meu boleto? Sempre paguei em dia.
Mas no boleto consta que tenho que pagar durante um ano ainda sendo que ja terminei o estudo.

Unknown disse...

Eu tranquei a faculdade e gerou multa contratual de 1300 reais,mais que um salário mínimo e eles não querem baixar o valor não tenho como pagar isso o que devo fazer? Realmente eles tem direito de cobrar o valor tão alto?

Unknown disse...

Tranquei minha faculdade sem estar devendo nada e mesmo assim fui informada de tenho q pagar mais dois meses de curso mesmo não tendo mais nenhum acesso ao material, eu sou mesmo obrigada a pagar mesmo depois de trancada??

Unknown disse...

Boa tarde! me ajudem por favor!
Efetuei o pagamento da minha mensalidade sem o valor de desconto que a faculdade fornece , ou seja o meu boleto é de R$ 1175,00 mas só pago 349,00 , fui ate a faculdade para solicitar o reembolso a mesma me deu um prazo de 30 dias para que o mesmo seja devolvido, esse prazo esta de acordo com a Lei? pois tenha obrigações com esse valor ...

Eu disse...

Gente! Eu comecei um curso de inglês em fevereiro desse ano, quando foi em maio, não deu para eu ir mais, quando chegou o vencimento da mensalidade, eu paguei mas já havia deixado de frequentar as aulas, agora em dezembro recebi a cobrança das mensalidades de junho até a data atual, eu não posso pagar algo que não usufrui, como posso resolver esta situação? Por favor me ajudem

Unknown disse...

Conclui um curso na escola, fui aprovado em todas as materias e o curso teve duração de 4 meses so que foi dividido em seis parcelas, a escola pode barrar a entrega do meu certificado ate que eu termine de pagar o restante das mensalidades?

Cláudia disse...

Meu filho tem 3 anos e deveria ter avançado para o Jardim I mas como não teve número de alunos ele ficou no maternal. Posso pedir ressarcimento da matrícula e mensalidades paga já que pra mim nada foi informado???

Anônimo disse...

Esta é uma maneira melhor de tornar-se rico, basta inscrever-se para o seu cartão automático que é carregado com dinheiro, com este cartão você pode coletar 3.000 dólares diários da máquina ATM e dentro do banco em seu país.

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obrigado

Unknown disse...
Este comentário foi removido pelo autor.
Unknown disse...

Estou participando de um curso pago mensalmente e estão cobrando as apostilas. Eles têm esse direito?

Unknown disse...

Gostaria de saber quanto tempo antes do vencimento da mensalidade eu posso trancar a matrícula do meu filho. No caso vou precisar mudar ele de colégio por problemas financeiros. A mensalidade vence dia 10, quando posso cancelar ?

Unknown disse...

Oi, boa tarde! Gostaria de saber se a escola que fornece o serviço de hotelzinho pode cobrar nas ferias o valor do hotelzinho sendo que a aluna não vai utilizar o serviço?

Unknown disse...

Preciso tirar uma dúvida meu filho estudou só 6 meses uma escola e eu paguei a taxa de material pro ano todo e eu direto de receber a metade da taxa?

Unknown disse...

Olá, estou finalizando meu curso e estou com duas pendências além das disciplinas do décimo semestre. Ao montar minha grade consegui incluir quase todas ficou sobrando apenas uma que chocava com as demais mesmo usando suas equivalentes. A resposta da faculdade é que eu teria que fazer mais um semestre com uma única disciplina. É correto isso? não existe uma quantidade minima por semestre para o aluno cursar? Terei que adiar minha conclusão de curso.

OBS: tenho disponibilidade de um dia na minha grade.

Unknown disse...

Bom dia. No mes 4 tranquei a matricula do meu filho na escola, no mes 8 ele quiz estudar noamente, eu tenho que pagar as mensalidades referentes aos meses de meses anteriores referente aos meses 5, 6 e 7 ?

Unknown disse...

No ano de 2002 estávamos no último período do curso de letras no polo da UVA de Sobra-CE em Tianguá-CE!tenho direito de reengressar n
o curso de novo! Já que já tá quitado?

Unknown disse...

Eu tenho um Polo de Pós graduação ....a pessoa não pagou....agora quer pegar o certificado de qualquer jeito. ..

Anônimo disse...

Posso trancar a matrícula da minha filha na escola de educação infantil, sem ter que pagar pelos meses posteriores?

Unknown disse...

Sou graduanda em pedagogia.ja é pra nos formarmos proximo ano porém temos 13 disciplinas faltando concluir e mais projeto e monografia. Agora a faculdade esta propondo disciplinas de ferias pra janeiro para tentar completar certo no prazo que temos,o que eu acho que não vai dar certo, pois ficaremos apertados com estagio pra proximo ano. Disciplinas. Projeto que la vale 4 pontos pra somar com a monografia que vale 6. Enfim quero saber se sou abrigada a aceitar essas disciplinas de férias. E caso não faça se terei que pagar o valor a mais pra cursar umas disciplinas que pelo contrato já termino de pagar no final do proximo ano. Porque pra mim será dificil fazer tudo isso corrido.

Unknown disse...

Estava fazendo um curso técnico em formação de professores mas não tive mais condições de pagar e abandonei o curso e tenho inadimplência em algumas mensalidades. Estou precisando de um histórico com as notas das matérias que concluí mas o curso me negou pq estou inadimplente. Eles podem me negar esse histórico por causa da inadimplência?

Unknown disse...

Escolas de curso técnico podem cobrar para emitir histórico escolar?

Unknown disse...

Matriculei meu filho em uma escola no período da manhã, e após 10 dias de início das aulas, resolvi que o melhor seria colocá-lo no período da tarde. A diferença e entre turno da manhã e tarde é em média de R$ 100,00, mais não foi esse o motivo da minha decisão.
Fui a escola para pedir a transferência, e informaram que teria que pagar R$ 35,00 de taxa de transferência...essa cobrança é legal?Por ter pago um valor a mais na matrícula, não me daria o direito de usar o valor pago?

Grata

Unknown disse...

Comecei a faculdade no final de abril, a faculdade está me cobrando janeiro, fevereiro, março e abril sendo que ela mesmo disse que eu poderia pagar no final do Curso... Não tenho esse. dinheiro Isso não seria abusivo? Me cobrar oque não consumi ?

Unknown disse...

Boa tarde,

É obrigatório pagar a décima terceira mensalidade quando se solicita a transferência de escola?

Unknown disse...

Paguei uma colônia de férias para minha filha e no dia que começou ele teve que desistir porém eles não querem devolver o dinheiro por disse que teve gastos.

Unknown disse...

Meu curso esta me cobrando parcelas durante meu trancamento de 2 meses, esta em contrato que tenho que paga porem no dia da assinatura do contrato não foi explicando nada pra mim sobre isso. Eu mudei de cidade ai tiver que muda de pólo do curso porem no curso da minha cidade natal quando tranquei por 2 meses la também não tiver que paga nada por isso. Como devo preceder a uma situação dessa. Já que nunca tive que tranca e paga mensalidade de nada. Sempre tranquei curso ou faculdade e nada foi cobrado de mim.

Unknown disse...

Matriculei meus filhos no colégio Alternativo e eles estudaram 15 dias lá não gostei do colégio e n.meu filho se adaptou a escola, paguei as apostilas para o ano todo e não recebi apenas uma apostila pedi o dinheiro de volta a escola negou e disse que eles tem até outubro para me entregar todas as apostilas. Tem como processar a escola?

Unknown disse...

Miha filha fez um cusso de emformatica e a istituicao ta emrolando pra entrgar o certificado

Bianca Fontoura disse...

Agora com a crise do corona vírus. Teremos que pagar mesmo não tendo aulas? A quantidade de dias de quarentena já já ultrapassará período férias que são15 dias. Logo se a quarentena se estender por mais de 15 dias não haverá possibilidade e reposição. Sendo assim, sou obrigada a pagar por um período que não haverá aulas e não haverá possibilidade de compensação? No aguardo

Unknown disse...

Meu esposo ficou desempregado e tentou cancelar a escolinha particular da minha filha de 4 anos, foi informado a ele que não consegue cancelar se ela não estiver matriculada em outra,o caso é que está tudo fechado por causa da pandemia e a própria escola abriu hoje em horário restrito apenas para entregar os livros... isso procede? Quais nossos direitos e deveres nessa situação?

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