20070924

02 DIREITOS BÁSICOS

São direitos do Consumidor:

1). Proteção da vida e da saúde
2). Educação para o consumo.
3). Escolha de Produtos e Serviços
4). Informação Correta.
5). Proteção contra publicidade enganosa e abusiva.
6). Proteção contratual
7). Indenização
8).Acesso à Justiça
9). Facilitação de Defesa de seus Direitos.
10). Qualidade dos serviços públicos.

PROTEÇÃO DA VIDA E DA SAÚDE

O Código de Defesa do Consumidor protege a vida, a saúde e a segurança do Consumidor contra produtos e serviços perigosos ou nocivos que ofereçam riscos.
........................
Produtos perigosos por natureza, como inseticidas e álcool, devem ser acompanhados por impressos com informações detalhadas sobre o seu uso, composição, antídoto e toxidade - riscos que o produto apresenta.

Depois que o produto for colocado à venda, se o Fornecedor tiver conhecimento de seu perigo, deverá imediatamente comunicar às autoridades competentes e aos Consumidores, através de anúncios publicitários em rádio, TV e jornal.

6 comentários:

olimpio disse...

Eu sou de curitiba, comprei uma caixa de transporte de cachorro, mas como não deu certo o uso por meios publicos voltei ao estabelecimento e troquei a caixa em uma casinha de cachorro , mas como não tinha em estoque a casinha, mas que ia chagar na proxima semana , então o comerciante me deu um vale pra eu retirar a casinha na proxima semana. Ai se passaram 4 meses eu ligando pra saber se a casinha tinha já chegado e nada , sempre me dizia que na semana que vem, na ultima ligação , falei pro mesmo pra entrarmos em um acordo, já que não tinha a casinha que me devolvesse o valor da casinha que já estava paga há 4 meses , ele me disse que poderia pegar em mercadoria mas que o dinheiro ele não devolveria , então perguntei dos meu direitos de consumidor, ele me disse que era procurar, que faço nesta situação.

mb disse...

olá, gostaria de saber , que no caso , fui a uma loja xavier e lá queria comprar vários produtos , não tenho nenhuma restrinção SPC e nem SERASA, fizeram lá como de rotina pra ver se iria se aprovado , assim fui, depois me disseram q a entrada era tanto , peguei o dinheiro e fui direto pagar , chegando lá disseram q não era mais assim que teria q dar de entrada 35% .... Sei que isso está errado , pois , meu nome é limpo e isso é juro abusivo...MAIS COMO DEVO ME MANISFESTAR...???PELO ART. 39 E 37?

Fenix disse...

tenho uma definição da segurança do consumidor e a criação do código.

http://www.artigos.etc.br/?s=seguran%C3%A7a+do+consumidor&x=8&y=6

Fenix disse...

possui uma boa definição sobre a segurança do consumidor e a criação do código
http://www.artigos.etc.br/?s=seguran%C3%A7a+do+consumidor&x=8&y=6

debora disse...

Ola faço faculdade e no estagio na clinica escola .fui reprovada ..mas quando fiz os atendimentos aos pacientes contava horas e com este atendimento completei as 120,00 que é obrigatório .
Mas como fiquei reprovada nos relatórios .a prof disse que tenho que começar do zero ..
Se for cursar de novo tenho que fazer as 120,OO horas .. Não acho justo pois foi muito difícil completar as horas e agora perder ..😣😣😣

Unknown disse...

Meu avô tem 79 anos de idade, foi à uma loja e comprou um produto por engano e ainda não fazem 30 dias, queremos fazer a troca qual é o nosso direito