20070924

15) - CASAS NOTURNAS

.....
OS DIREITOS DA NOITE PROTEGIDOS PELO CÓDIGO

I) - Consumação Mínima * II) - Couvert Artístico * III) - Gorjeta Obrigatória * IV) - Comanda * V) – Entrada * VI) - Furtos


I- CONSUMAÇÃO MÍNIMA

A cobrança só é permitida se a casa fornecer cupons referentes ao valor que não foi gasto. Exemplo: o cartão de consumação estipulava um gasto mínimo de R$ 30 e o freguês gastou apenas R$ 15. O cliente tem 30 dias para voltar ao estabelecimento e gastar o restante em bebidas ou lanches.

A mesma lei proíbe a cobrança, nos casos de perda da cartela de consumo, de valor cinco vezes superior ao do ingresso ou correspondente a mais de um quilo de alimento comercializado.

Segundo Paulo Maximilian, professor de Direito do Consumidor da EMERJ e da Universidade Estácio de Sá, o correto é apenas cobrar a entrada. Ele alerta que a cobrança de entrada com direito a bônus de consumação também é uma forma de consumação mínima.


II) - COUVERT ARTÍSTICO


Trata-se de venda casada qualitativa, proibida no artigo 39 do Código Brasileiro de Defesa do Consumidor. Só é válido nas casas que oferecerem músicas ao vivo ou alguma outra atividade artística em ambiente fechado. A casa deve afixar em local visível o contrato entre os músicos e o estabelecimento.


III) - GORJETA

O pagamento não é obrigatório nas casas que não possuem acordos coletivos com o sindicato dos garçons (a maioria). As empresas que possuem devem apresentar comprovantes. Seu cálculo deve ser feito sobre o valor real consumido e nunca sobre a taxa de consumação mínima. Nenhuma casa pode cobrar mais do que 10% (dez por cento).

De acordo com a lei estadual do Estado do Rio de Janeiro, aprovada em setembro de 2003, é obrigatório o pagamento de 10% sobre as despesas efetuadas em bares e restaurantes a título de gratificação dos garçons, quando o valor estiver na conta. A lei determina ainda que o valor seja repassado integralmente aos garçons.
Nos demais Estados, quando não houver lei que discipline a matéria, a gratificação é espontânea. Não há lei federal nesse sentido.



IV) - COMANDA

Em caso de perda, o Consumidor não deve ser responsabilizado pela uma multa. Trata-se de cobrança ilícita, o que exime o cliente de pagamento.

É comum nas casas noturnas a exigência de indenização prévia em caso de perda da “comanda” pelo consumidor, que não deve pagar por ser uma prática abusiva – não é permitido ao fornecedor estimar seu prejuízo. Ao contrário, a obrigação de comprovar o valor do gasto pelo cliente é de responsabilidade do estabelecimento.
Portanto, se perdeu a “comanda” e, na saída, o cliente sofreu constrangimento, exposição ao ridículo, ameaça, ele poderá ingressar em juízo e pedir indenização por danos morais, além de recebimento em dobro daquilo que foi cobrado indevidamente. E mais, deve registrar denúncia junto ao órgão de defesa do Consumidor para a aplicação de eventual sanção administrativa.

V) - Entrada

De acordo com o Procon, as casas noturnas só podem cobrar uma taxa. Se for cobrada a entrada, estão proibidas as cobranças de consumação mínima ou couvert artístico.



VI) - FURTO

Ainda não há entendimento pacificado no Judiciário sobre a responsabilidade do estabelecimento comercial pelo furto de objetos pessoais do consumidor.
Mas o assunto já mereceu algumas decisões reconhecendo a responsabilidade do estabelecimento comercial (bar, restaurante, casa noturna, supermercados) de indenizar por furto, quando o mesmo oferece um serviço de guarda de objetos.
Por outro lado, outras já admitem que, se o Consumidor foi atraído pela oferta de segurança, o estabelecimento comercial poderá ser obrigado a reparar os prejuízos ao cliente por furto ocorrido em suas dependências.
Em qualquer situação o Consumidor pode ingressar em juízo, pretendendo a responsabilização do estabelecimento comercial pelo furto de seus objetos.

17 comentários:

direto disse...

ola, e no meu caso que fui ao caixa paguei e no caminho da saida nao sei como mas perdi o saida que me lembrou meu recido de cartao de debito, que no caso foi como paguei, voltei rapdamente ao caixa e pedi pra moca uma segund via, ela disse q na poderia fazer nada, pois alguem poderia achar e sair no meu lugar, moral...avisei a perda no maximo em um minuto,pois logo percebi a perda, acabei ficando preso por leoes de chacsra enormes que me diziam que por la eu nao passava ate o dono da casa chegar , pois ele nao estava presente, e ainda tive que aguenta ouvir que sabiam que eu havia pago, mas nao poderiam me liberar ate o dono ter a certeza que realmente paguei, me senti um idiota,envergonhado, alem de ter gastado 200,00 coisa que nao ´r tao normal, oq eu faço num caso horrivel como esse....

direto disse...

ola, e no meu caso que fui ao caixa paguei e no caminho da saida nao sei como mas perdi o saida que me lembrou meu recido de cartao de debito, que no caso foi como paguei, voltei rapdamente ao caixa e pedi pra moca uma segund via, ela disse q na poderia fazer nada, pois alguem poderia achar e sair no meu lugar, moral...avisei a perda no maximo em um minuto,pois logo percebi a perda, acabei ficando preso por leoes de chacsra enormes que me diziam que por la eu nao passava ate o dono da casa chegar , pois ele nao estava presente, e ainda tive que aguenta ouvir que sabiam que eu havia pago, mas nao poderiam me liberar ate o dono ter a certeza que realmente paguei, me senti um idiota,envergonhado, alem de ter gastado 200,00 coisa que nao ´r tao normal, oq eu faço num caso horrivel como esse....

Unknown disse...

Queria saber se existe obrigação de o cliente apresentar o recibo pro porteiro. Se eu fui no caixa e paguei eu saio e pronto. O porteiro possui alguma prerrogativa pra inferir que eu não paguei e me barrar pela falta de apresentação do recibo?

Unknown disse...

Senhores, Tive uma situação onde esqueci meu celular em uma loja de conveniências em um posto de gasolina. Conversei com o Gerente e nós vimos o meu celular na mesa e um funcionário dele pegando o telefone, mas o mesmo não me devolveu. Caso não haja um acordo, o que devo fazer ou o que posso falar para o Gerente do posto?

Desdejá Obrigado,

PS: Achei muito boa a iniciativa/ideia de vocês do site.

PAIX�O disse...

A ESCOLA DA MINHA NETA MANDA LEVA 500 FOLHAS DE PAPEL A4 200FOLHAS DE PAPEL A4 COLORIDA 4 PILOTO PARA QUADRO BRANCO ,1LITRO DE ÁLCOOL EM GEL. EU ACHO QUE ESSE MATERIAL É A ESCOLA QUE TEM QUE COMPRA .
QUAL É O NOSSO DIREITO .
TEMOS QUE ENTREGA ESSE MATÉRIAL A ESCOLA?
AGUARDO RESPOSTA.
OBRIGADO.
REGINA.

Patricia disse...

FUI AO RESTAURANTE LA FIORENTINA, NO LEME, RIO DE JANEIRO, NO SÁBADO, DIA 09/04/2011 E AO ABRIR A BOLSA PARA EFETUAR O PAGAMENTO DA CONTA NOTEI A FALTA DO MEU CELULAR BLACKBERRY. AVISEI IMEDIATAMENTE AO CAIXA, DEIXANDO MEU NOME E TELEFONE EM CASO DE CONTATO. VOLTEI AO ESTABELECIMENTO E SOLICITEI A GRAVAÇÃO DA CAMARA DE SEGURANÇA, PARA AUXILIAR A INVESTIGAÇÃO POLICIAL DO BOLETIM DE OCORRÊNCIA QUE FOI ABERTO NA MESMA NOIE, E ME FOI PEDIDO O RETORNO NA SEGUNDA FEIRA, POIS O ESCRITÓRIO ESTARIA FECHADO AQUELA HORA E ME FOI GARANTIDO QUE A GRAVAÇÃO ESTARIA DISPONÍVEL. AO RETORNAR, OUTRO RESPONSÁVEL INFORMOU QUE AS INFORMAÇÕES ESTAVAM ERRADAS E QUE A GRAVAÇÃO SERIA POR 24HORAS. ME SINTO LESADA,COM A SENSAÇÃO QUE NÃO QUEREM QUE EU SAIBA QUEM FURTOU O CELULAR, PRINCIPALMENTE, POR SER O TERCEIRO CELULAR A SUMIR COM PESSOAS AMIGAS, NESTE MESMO ESTABELECIMENTO, EM UM PRAZO DE DOIS MESES. POSSO TOMAR ALGUMA ATITUDE CONTRA O ESTABELECIMENTO, OU SOMENTE FAZER O BOLETIM DE OCORRÊNCIA?
OBRIGADA
BIANCA

Unknown disse...

Se eu entro numa casa noturna que cobra a entrada, mas ao entrar verefico que o ambiente nao me agrada e resolvo sair logo em seguida. Sou obrigada a pagar a entrada de qualquer maneira?

Club Peguin disse...

Gostaria de saber se uma loja de sapatos pode me obrigar a fornecer meu CPF sob pena de nao trocar um produtoiq eu tinha comprado menos de 24 horas ! Eu fui obrigada pela lojista a fornecer meu CPF para a troca de um sapato . Estou indignada como devo proceder caso ocorra um novo caso.
Obrigada

MISSIARA LABRES disse...

Cobrança de entrada

Os estabelecimentos não podem cobrar o valor da entrada vinculada à consumação mínima.


NÃO ADIANTOU CHEGAR CEDO CHEGAMOS EXATAMENTE AS 20:31, E O HORÁRIO DE ABERTURA NÃO FOI RESPEITADO, ABRIRAM A CASA MAIS DE 21:35, O OPEN BAR QUE FOI ANUNCIADO ERA VODKA CIROC, ENERGÉTICO E ÁGUA, O QUE FOI OFERECIDO ERA VODKA CIROC, GUARANÁ ANTÁRTICA DIET( NINGUÉM MERECE) E ÁGUA QUENTE, DEPOIS DE MUITO TEMPO O OPEN BAR FOI ABERTO NO ANUNCIO ERA DAS 21HS AS 23HS, TAMBÉM NÃO CUMPRIRAM O HORÁRIO DO OPEN BAR, DESTA FORMA COM PROPAGANDA ENGANOSA FICA DIFICIL CONQUISTAR PUBLICO, OS RECEPCIONISTAS TEM QUE PASSAR A INFORMAÇÃO SOBRE SER OBRIGADO CONSUMIR R$ 25,00, POIS PARA NÓS 4 FOI DADO UMA COMANDA COM CONSUMO OBRIGATÓRIO DE R$ 25,00 E A OUTRAS PESSOAS NA FILA VIP, NO ATO DO PAGAMENTO O CAIXA DISSE QUE PAGASSE-MOS A COMANDA E PODERIAMOS RETIRAR A BEBIDA QUANDO CHEGAMOS LÁ NO BALCÃO DO BAR INFORMARAM QUE NOSSA COMANDA ESTAVA FECHADA E QUE APÓS FECHADA JAMAIS PODERIA SER REABERTA, E QUE AS BEBIDAS TERIAM QUE TER SIDO RETIRADAS ANTES DO FECHAMENTO DA COMANDA, INFELIZMENTE SE SAI PARA SE DIVERTIR MAS COM ESSE EPISODIO LAMENTÁVEL.

luth peixoto disse...

à lei do couvert artístico só trará beneficio ao asrtista quando ela obrigar o donos de bares,restaurantes e congêneres a repassarem a grana para o artista.porque ela peca quando não diz que o couvert é do artista. sou músico e conheço essa realidade.os patrões a muito tempo tem pago as despesas dos seus funcionário com o dinheiro do couvert e passado uma bagatela pro músico.é preciso que isso seja corrijido o mais rápido possível,cansei de ser sacaneado...

Y.M. disse...

Se na Lei nº 3857/60 não há qualquer dispositivo referente a cobrança do couvert artístico, devemos tratar este serviço oferecido com base no código de defesa do consumidor, ou seja, o pagamento compulsório contraria o art. 39,I do códig de defesa do consumidor que diz "Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: I - condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos; (...)", uma vez que tal prática está transferindo o risco da atividade empresarial ao consumidor, pois se o bar ou similar não tiver clientes suficientes para cobrir o valor contratado com o artista, quem terá que pagar o quantia que falta?

Unknown disse...

olá,Recebi uma carta informando que dentro de Quinze Dias, meu cartão será cancelado.pois a empresa que administra os dois cartões é a mesma. ela Assumil há pouco tempo.sendo que tenho um débito com o cartão c&a ibi.e o que vai ser cancelado é o Visa,no qual não devo nada e pago em dia.gostaria de saber se é legal...MEU E-mail;silviojadson@hotmail.com

Rocio disse...


Blog muito bom. Eu quero saber se você também tem informações sobre as pessoas que alugam casas ou apartamentos porque eu estou olhando para mudar de casa em leme e queria ter certeza sem problemas.

ELISY disse...

comprei um computador nas casas bahias e a vendedora falou que era bom vivha com moldem 3g da vivo getis e so pagaria uma mensalidade de 14.90 por mes ok comprei o moldem viria em 5 dias pelo correios nada com um meis chegou a conta de 14.90 para499.90 que susto ganha um salario de 280 reis liguei pois eu nao tinha nen o moldem como resebi a conta pensei que tinha resolvido nada outra conta 499.90 liguei resolveram nada fui fazer um oculos p mim e pro meu filho nome no spc eu briguei com a vendedora da otica passei nas casas bahias p comprar uma beliche e p tirar duvida a vendedora me olhou disse que na daria nome no spc procurei advogada td ok isso foi 2008 2010 me entregaram o moldem me ensinaram inslar paguei claro p nao ter erros chip inativo ki odio a desepçao dos meus filhos nao posso ter um chip pos e linha nome spc mais uma vez me fizeram de babaca dentro do forum ainda tipo ameaça tiram varias fotos minha dentro da sala do juiz estou indignada pois ate hj nada resolvido so pagaram uma multa que o juiz estipulou isso 5 anos depois e nao posso comprar nada so se for no dinheiro ate as casas bahias me negou um cartao e e isso cada dia fazem mais pesssoas de babaca contragimento de vc n dever e sujarem seu nome nada de resolver 5 anos eu mendingando p comprar roupas sapatos oculos pois nen sempre posso comprar a vista ai pesso familia amigos p comprarem p mim e nen sempre podem ate mais quantos anos meus dois filhos usam oculos quebem e caro so dar pra fazer em 10 ou 12 vezez por favor nao devo nada so quero justiça 5 anos dependendo deboa vontade passa mal liga p amigos comprar remedio promoçao nen olho pois dizem que vao comprar tbm limite pouco nao estou aguentado o que faço

ELISY disse...

elisyebelo@hotmail.com

Tais disse...

Ontem sábado..Eu e meu irmão de 15 anos fomos a uma casa noturna..Quando fomos sair da festa eu deixei meu irmão sentado na salinha do club para ir buscas as no porta volume..Quando voltei não achei mais meu irmão..Fique super preocupada e sai procurando por todos os lugares da casa noturna..então Fui achar meu irmão no lado de fora do club..Briguei com ele e o questionei por que estava la fora..Ai ele falou que o segurança do club o pegou pelo braço e arrastou para fora o chamando de vagabundo.. Quero saber se eles podem fazer esse de Coisas com as pessoas???Pocha meu irmão tava embriagado e eu tinha deixado ele sentado quieto..

Solution disse...

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