20070924

14)-CARTÕES

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I) - Cartão de crédito não Solicitado * II) - Cobrança Indevida * III) - Cartão Roubado ou Extraviado * IV)– Cartões não Solicitados


* Pesquise antes de adquirir o seu cartão de crédito e escolha o que satisfaça às suas necessidades ou o que ofereça serviços mais vantajosos. Examine com cuidado o contrato que você irá fazer com o banco antes de assiná-lo. Preste muita atenção às cláusulas que limitam ou excluem os seus direitos, que devem estar redigidas em destaque, para facilitar a sua identificação.


I) - Cartões não Solicitados

Enviar cartões de crédito ou débito para qualquer pessoa, sem solicitação, já é pratica condenada pelo Código de Defesa do Consumidor e até pelo código de ética da ABECS - Associação Brasileira de Cartões de Crédito e Serviços. Mais deplorável ainda quando a vítima é um aposentado, assediado diariamente pelas entidades financeiras oferecendo empréstimos.
Caso tenha recebido um cartão, sem ter pedido, rasgue-o imediatamente. Escreva para a administradora e peça para cancelar o cartão. E se chegar qualquer fatura, o consumidor também não deve fazer o pagamento, pois o mesmo pode ser visto como uma atitude de que a pessoa reconhece a dívida. O consumidor, aposentado ou não, que receber qualquer cartão tem de, primeiro, fazer uma ocorrência policial para se precaver.
O CDC proíbe o envio de produto ao consumidor sem solicitação prévia, portanto, avise a um órgão do consumidor, dando o nome e endereço da administradora que enviou o cartão.
No caso específico dos aposentados, entendemos que INSS não pode compactuar com esse tipo de fraude. A instituição deve fazer de tudo para inibir a ação das financeiras que aplicam o golpe do cartão nos segurados do INSS, vitimas das operadoras que descontam crédito consignado direto do benefício, sem solicitação.
Para o instituto, todo beneficiário que se sentir lesado deve entrar em contato, primeiramente, por meio do serviço de atendimento por telefone pelo número: 135, ou no e-mail: ouvidoria@previdencia.gov.br
O que diz o código:
Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:

I – condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos;

II - recusar atendimento às demandas dos consumidores, na exata medida de suas disponibilidades de estoque, e, ainda, de conformidade com os usos e costumes;

III – enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço;

IV – prevalecer-se da fraqueza ou ignorância do consumidor, tendo em vista sua idade, saúde, conhecimento ou condição social, para impingir-lhe seus produtos ou serviços;

V – exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva;


II) - Cartão Roubado ou Extraviado

Ao perceber o roubo ou extravio de seu cartão, telefone imediatamente para a administradora e conte o que aconteceu. Anote o nome de quem lhe atendeu, a hora que você ligou e o código de atendimento. Melhor ainda se a reclamação for por escrito e, em seguida, lavre numa Delegacia de Polícia um Boletim de Ocorrências.
Depois que você avisou a administração e seu cartão bloqueado, cessa sua responsabilidade pelas compras feitas após haver tomado estas providências. Se mesmo assim você for cobrado, procure a Justiça, ou um órgão de defesa do consumidor. Mas, cuidado! Você poderá ter que pagar tudo desde o momento que foi roubado até a hora que avisou a administradora. Não perca tempo. Avise logo a administradora.


III) - Cobrança Indevida

Tenha o cuidado de guardar todas as faturas e notas de compras. Se aparecer a cobrança de um produto que você não comprou ou se um valor for cobrado mais de uma vez, avise à administradora do cartão. Anote o nome de quem lhe atendeu, o horário que você ligou e o código de atendimento. Junte e guarde as cópias da fatura e notas de compra. Escreva para a administradora dizendo como você deseja que o problema seja solucionado. Se mesmo assim não conseguir resolver o problema, procure um órgão de defesa do consumidor.

Um comentário:

elmaquinze disse...

Meu nome é Elma, sou de BH e tenho um cartão de crédito da Hipercard e sempre fazia pagamentos de contas água, luz e telefone com ele sem pagamentos de taxa, mas a 2 meses recebi uma mensagem no meu celular informando que à partir do mês seguinte passaria a cobrar uma taxa de 1,99% sobre cada conta numa mesma fatura e eu gostaria de saber se está correta essa cobrança ou se a cobrança não seria de 1,99% do valor total, somando todas as contas, porque se a cobrança for como informado por eles sairá muito caro, fiz as contas e verifiquei essa diferença, e isto onera muito mais o pagamento das mesmas. Gostaria de receber a resposta por e-mail, se possível, e o meu é: elmaquinze@yahoo.com.br. Obrigado. Elma